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LGPD: entenda tudo sobre a Lei de Proteção de Dados

Por Walison Henrique Teixeira em 3 de novembro 2020
Assuntos gerais

Tempo de leitura: 7 minutos

A LGPD é uma lei criada para proteger a segurança de dados dos usuários da internet. Ela afeta diversos setores e serviços e traz benefícios tanto para os clientes quanto para as empresas.

É preciso, no entanto, que as empresas, especialmente os comércios on-line, se adequem às mudanças propostas pela nova Lei para não sofrerem com penalizações.

Mas afinal, você sabe o que é essa lei e como ela pode afetar a experiência do cliente? Descubra neste post tudo que você precisa saber sobre a LGPD!

O que é LGPD?

Antes de mais nada é importante entender o que essas quatro letrinhas significam.

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, uma lei que foi criada com o objetivo de promover a segurança jurídica dos dados pessoais de todos os cidadãos que estejam no Brasil.

Isso quer dizer, que através desta lei, serão padronizados normas e práticas para promover a proteção destes dados, que são trocados de forma on-line; por exemplo, em redes sociais, transações bancárias on-line, compras em sites, etc.

Além disso, a LGPD define o que são dados pessoais e sensíveis, e determina que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais, desde que sejam respeitados os protocolos  de segurança.

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Quando entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD é a lei de número 13.709 foi aprovada em agosto de 2018, mas só entrou em vigor a partir de agosto de 2020. 

A partir desta data, as empresas devem se adequar para evitar multas e sanções.

Quem tem seus dados pessoais protegidos pela LGPD?

LGPD

Quaisquer pessoas que compartilham dados pessoais. A LGPD protege esses dados independente do meio em que eles são tratados, então não podemos dizer que são somente os dados compartilhados de forma on-line.

Ela protege dados que identificam diretamente o titular ou fazem com que ele se torne uma pessoa identificável.

Exemplo: o seu endereço não te torna identificável (caso more com mais alguém), mas seu endereço combinado com sua data de nascimento, sim.

E as pessoas jurídicas?

A LGPD não protege as pessoas jurídicas, mas sim as pessoas físicas que constituem as pessoas jurídicas, ou seja, os sócios, por exemplo.

Pense nesta situação: uma empresa de tecnologia tem dois sócios, André e Pedro. Deste modo, a LGPD irá proteger os dados de cada um dos sócios individualmente—enquanto pessoa física— e não da empresa enquanto CNPJ.

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Você sabe qual a importância de proteger os dados pessoais de seus clientes?

Que a proteção de dados é importante para a segurança de todos os usuários  e a LGPD se tornou uma grande aliada neste tema, isso você já sabe, não é mesmo?

Mas, além disso, o tema ganhou notoriedade nas negociações corporativas.  Ele foi trazido às discussões por conta das novas legislações de proteção de dados que surgiram nos últimos anos ao redor do mundo.

O destaque especial ficou por conta da  GDPR (General Data Protection Regulation) que regula o tratamento realizado com os dados pessoais em países membros da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu (EEE), a CCPA (California Consumer Privacy Act) que trata sobre a proteção à privacidade dos consumidores que residem no estado da Califórnia (Estados Unidos) e a LGPD, nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Em comum, essas leis trouxeram uma mudança de paradigma com relação ao tratamento dos dados pessoais, tendo como ponto comum o fato de darem ao titular  (pessoa física a qual se referem tais dados) maior poder e controle sobre as suas informações que estão em posse das empresas. 

Mas por que a proteção de dados impacta os clientes?

Empresas que respeitam a LGPD representam mais segurança para os usuários, porque escolhem cuidadosamente a quem confiar os dados de seus clientes.

Pois, além dessas legislações darem aos titulares amplos direitos, elas também preveem penalidades para as organizações que descumprirem os requisitos estipulados.

Além disso, o seu cliente vai se sentir mais seguro ao saber que pode compartilhar dados com a sua organização. Isto faz com que a experiência dele seja melhor e aumenta as chances de fidelização

Quais são as penalidades para quem descumpre a LGPD?

LGPD

No Brasil as penalidades, ou sanções administrativas, previstas na LGPD para empresas que descumprem os requisitos para o tratamento de dados e não observam os direitos dos titulares variam de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Elas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. As principais penalidades previstas são:

  • Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples de até 2% do faturamento do último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, respeitando o limite de R$ 50 milhões;
  • Publicização da infração após confirmada a sua ocorrência;
  • Suspensão ou proibição (parcial ou total) do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Há outras sanções previstas, sendo as listadas acima as que trazem consigo maior dano financeiro ou pra imagem da empresa penalizada com alguma dessas medidas. 

A adequação à LGPD pode (e deve) ser um diferencial para fechar um negócio

LGPD

Agora você já sabe porque a Lei Geral de Proteção de Dados é importante tanto para empresas quanto para os clientes.

Mas, será que as organizações brasileiras estão preparadas para a implantação desta lei?

Em setembro de 2019, uma pesquisa feita pelo site Reclame Aqui perguntou: “Sua empresa está preparada para cumprir a LGPD?”

Das empresas que responderam à pesquisa, 41% afirmaram que não sabem o que é a LGPD, e outros 12% que iriam esperar a lei “pegar”—ou seja, ter uma adesão maior.

Com esse resultado, cerca de 50% das empresas não se mostram preparadas, em 2019, para a implantação e cumprimento da lei.

Além disso, uma pesquisa mais recente, realizada pela ICTS Proviti, em março de 2020 mostra que 84% das empresas não estão totalmente adequadas à LGPD.  

Tais números revelam que apesar de ser cada vez mais comum que requisitos de Segurança da Informação e de Compliance estejam presentes nas negociações B2B é imprescindível se atentar às empresas com as quais sua empresa realiza negócios.

LGPD e negócios B2B

E já que falamos em empresas business to business, antes de se fechar qualquer acordo que envolva tratamento de dados pessoais de seus clientes, é necessário que sejam respondidas algumas perguntas importantes. 

  • A empresa com a qual está fechando negócio está adequada à LGPD?
  • Sua empresa conhece todo o tratamento de dados realizado por essa outra empresa?
  • A outra empresa está preparada para atender todos os direitos dos titulares caso seja necessário?

Caso a resposta a alguma dessas perguntas seja “não” é melhor repensar o fechamento do negócio.

Além de colocar os dados dos seus clientes em risco, você pode colocar a reputação e a saúde financeira da sua empresa em uma situação vulnerável.

Lembre-se que a satisfação do cliente deve ser sempre medida, mesmo no segmento B2B. Pensando nisso separamos um conteúdo especial sobre o tema. Veja:

4 dicas essenciais para medir a satisfação do cliente em empresas B2B

LGPD e negócios B2C

As relações B2C (entre empresas e consumidores finais) também são afetadas pela LGPD.

Com o aumento da conscientização dos consumidores quanto ao tema é importante que sua empresa esteja preparada para atender às requisições recebidas dos titulares, e execute os direitos previstos na lei o quanto antes. 

Uma pesquisa realizada em setembro de 2019 pelo site Reclame Aqui mostrou que 88,6% dos consumidores demonstram preocupação com o uso de seus dados.

Este é um percentual alto que ilustra a importância de ser transparente com o consumidor quanto à finalidade do uso de seus dados, e escolher os parceiros de negócio adequadamente. 

Track.co e LGPD: andando lado a lado

LGPD

A Track.co recebe diariamente milhares de dados pessoais para que sejam enviadas as pesquisas de satisfação através de nossa plataforma. 

Exatamente por lidar com tal volume de dados a empresa iniciou bem cedo o processo de adequação.

Ainda no início de 2019, criou-se os setores de Compliance e Segurança da Informação que conduziram todo o processo em parceria com consultorias especializadas nesses temas, e que apoiaram para que, hoje, a marca seja capaz de entregar o melhor aos clientes estando em conformidade com as novas exigências do mercado. 

A Track.co adequou suas políticas e criou outras que se fizeram necessárias para apoiar a conscientização de cada colaborador e regular os processos e as relações entre a empresa, seus clientes e fornecedores.

O Código de Conduta Ética da empresa foi atualizado para abordar também a segurança da informação. Além disso, teve início o programa de conscientização intermitente dos colaboradores acerca da LGPD. 

E mais, quando se trata de proteção de dados é muito importante investir em tecnologia para garantir maior segurança de todas as informações e se proteger contra ataques cibernéticos. 

Contando com o apoio da consultoria especializada, a Track.co implementou novos recursos de monitoramento e proteção às bases de dados de nossos clientes.

Em nossa plataforma realizamos melhorias para dar ainda mais segurança às empresas que a utilizam, inclusive realizando testes de invasão a fim de identificar possíveis vulnerabilidades e corrigi-las. 

O resultado desse programa é nítido e hoje podemos dizer que temos governança com relação à proteção de dados e está preparada para a LGPD.

Hoje contamos, inclusive, com a figura do Encarregado (equivalente ao DPO da GDPR), sendo este profissional o responsável por apoiar as empresas que utilizam a nossa plataforma a atenderem aos direitos e solicitações dos titulares em conformidade com a legislação.

O Encarregado é, portanto, o canal de comunicação para entre as empresas que utilizam a plataforma, titulares dos dados e órgão regulamentador (ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

LGPD:garantindo a segurança de dados

Agora você já sabe um pouco mais sobre o que é LGPD, como esta lei se aplica no Brasil e quais os benefícios dela para empresas e clientes.

A lei está em vigor desde agosto de 2020 e deve ser cumprida por todas as organizações, com o objetivo de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas. Portanto, lembre-se que é imprescindível se adequar à ela, com risco de sofrer penalizações.

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