Ultima atualização em 10 de maio 2018 at 05:53 pm
Tempo de leitura: < 1 minutoAs normas foram aprovadas pelo conselho diretor e têm como objetivo disciplinar as condições gerais para a realização de pesquisas de aferição do grau de satisfação e de qualidade dos serviços.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações. As normas foram aprovadas na semana passada pelo conselho diretor da Anatel e têm como objetivo disciplinar as condições gerais para a realização de pesquisas de aferição do grau de satisfação e de qualidade dos serviços de telecomunicações. Segundo a Agência, as pesquisas deverão ser realizadas anualmente para cada um dos serviços – Serviço Móvel Pessoal, Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço Telefônico Fixo Comutado e serviços de televisão por assinatura.
A Anatel utilizará os resultados das pesquisas como um dos elementos para subsidiar suas atividades. A partir da publicação do regulamento, deverá ser aprovado, em até dois meses, um manual de aplicação com os atributos de pesquisa, o planejamento da amostra, a metodologia de pesquisa em campo, o cálculo da margem de erro, o calendário anual, a forma, o padrão, a regularidade e os meios de disponibilização ou envio das bases cadastrais e demais procedimentos operacionais necessários para a realização das pesquisas.
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